Prefeitura de Inajá\PE estima gastar mais de R$: 05 MILHÕES DE REAIS com locação de ônibus escolares em 2023. Confira detalhes da licitação milionária aberta pela atual gestão municipal!
Por: Marcio Martins
A Prefeitura Municipal de
Inajá no alto sertão de Pernambuco publicou através da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, na Edição 3217 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco do dia 17\11\2022 um Aviso de Licitação, Processo Licitatório nº
005\2022-SME, Pregão Eletrônico nº 003\2022-SME, tendo como natureza do objeto
a Locação de veículos de transporte coletivo com condutor, para realizar o
transporte escolar de forma gratuita e regular dos alunos matriculados nas redes
municipal e estadual de ensino de Inajá\PE, residentes em localidades distantes
da instituição de ensino.

O valor máximo mensal estimado
para o pagamento dos veículos a serem locados da empresa vencedora após a
conclusão do processo licitatório é de R$: 543.805,38 (Quinhentos e quarenta e
três mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), o que ao final do
ano letivo que compreende 10 meses, cada mês com 20 dias letivos, num total de
200 dias letivos, esse valor pode chegar a R$: 5.438.053,80 (Cinco milhões,
quatrocentos e trinta e oito mil, cinquenta e três reais e oitenta centavos),
pouco mais de R$: 350 mil reais, a mais que os R$: 5.084.449,35 (Cinco milhões,
oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco
centavos) do termo de referência em anexo ao edital do certame, ao qual o
Jornalista Marcio Martins teve acesso com exclusividade e que a partir deste
momento passamos a detalhar: O Processo Licitatório foi aberto no dia
16\11\2022 as 16:40h, com início das proposta já para o dia seguinte em 17\11\2022
às 10h da manhã. Já a abertura das propostas ficou agendada exatamente para
esta terça-feira 29\11\2022, data da publicação desta reportagem.



DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Garantir as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações
técnicas e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Edital; Garantir
que o(s) veículo(s), bem como o(s) seu(s) condutor(es), atenda(m) a todas as
exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), do CONTRAN, Denatran e
Detran/PE; Observar rigorosamente os horários e rotas determinados pelo
Município para cumprimento do calendário escolar, garantindo que os alunos
estejam na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao
início das aulas; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação. Arcar com todas as despesas diretas/indiretas, encargos
e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive
pagamentos relacionados a eventuais acidentes de trabalho e danos de qualquer
espécie; Em conformidade com as especificações definidas pela Prefeitura de
Inajá, permitir a instalação de dispositivo de rastreamento por satélite em
toda a frota utilizada para prestar o serviço de transporte escolar objeto do
presente Termo de Referência; Disponibilizar para a Secretaria de Educação
livre acesso ao dispositivo de rastreamento instalado no veículo, de tal forma
que a fiscalização do contrato e a empresa responsável possam efetuar
manutenção e/ou ajustes, quando necessário; Manter o dispositivo de
rastreamento em operação (ativo/ligado) durante todo o horário em que estiver
executando o serviço de transporte escolar ou à disposição da Secretaria de
Educação; Transportar os alunos devidamente sentados e com cinto de segurança; Atender
aos requisitos de manutenção necessários para garantir a segurança e a
qualidade na prestação do serviço de transporte escolar mantendo em perfeito
estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de
trânsito; Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que
determinado veículo for imobilizado por problemas técnicos ou de segurança,
viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos
estudantes; Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum outro
impedimento, deverá o Contratado providenciar imediatamente e às suas expensas,
outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação. Informar
imediatamente à Secretaria de Educação eventuais alterações nas rotas
estabelecidas, em virtude de impedimento de vias, restrição de acesso à
localidades, entre outros; Prestar informações à Secretaria de Educação, quando
solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem
que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros
usuários ou terceiros; Permitir e facilitar a ação da fiscalização da
autoridade de trânsito, bem como dos fiscais da Secretaria de Educação; Submeter os veículos à vistoria, sempre que
solicitado pela Contratante, ou nas datas periodicamente previstas na
legislação pertinente; Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante,
aos alunos ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados,
isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em
decorrência dos mesmos; Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas
às infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo estiver a
serviço da Contratante; Manter os cintos de segurança em condições de uso e em
quantidade compatível ao número de alunos transportados; Comunicar à Secretaria
de Educação, por escrito, ocorrência de fatos relevantes que venham ocorrer no
decorrer da execução do contrato, para que esta tome ciência e faça a
intervenção necessária; Manter atualizado o registro do transporte escolar, o
cadastro do veículo, condutor, apresentando e revalidando quaisquer documentos
previstos na legislação vigente; No caso de substituição de veículo ou
condutor, comunicar imediatamente à Secretaria de Educação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assegurar os recursos
orçamentários e financeiros para custear o contrato; Efetuar os pagamentos
mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços
pactuados; Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da
lei; Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para correção de quaisquer
irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre
os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual; Quando
cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato, nos
termos deste TR; Fornecer ao contratado todas as informações necessárias,
inclusive mapas das rotas municipais, visando propiciar a perfeita execução dos
serviços; Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota
contratada; Homologar possíveis ajustes nas rotas detalhadas no presente Termo
de Referência; Garantir acessibilidade e segurança nas vias utilizadas pelo
serviço de transporte escolar; Promover, por meio do(s) servidor(es)
designado(s) pela Secretaria de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços; Demais ações necessárias à efetiva e eficaz prestação dos serviços,
de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração,
considerados pertinentes de acordo com a legislação vigente.
DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A contratante exercerá a
fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscal, de modo a assegurar o
efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a
supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetuando avaliação
periódica do serviço; Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e
comandar o processo da fiscalização da execução contratual; Fiscal do contrato:
servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do
objeto do contrato. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura
Municipal de Inajá em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva do Contratado, no que concerne à execução do objeto do contrato. O
contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e
Decreto 10.024/19 respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
POR QUE LOCAR AO INVÉS DE
COMPRAR?
Apresentadas as devidas obrigações
entre as partes envolvidas, bem como se dará o processo de fiscalização do
serviço, o fato a destacar sobre estas locações para o transporte escolar da
rede municipal de ensino de Inajá\PE, diz respeito aos milhões que sairão dos
cofres do município diretamente para o cofre de uma ou mais empresas privadas que
se consagrarem vencedoras da licitação, sem que ao final do contrato reste um
único veículos para o município, já que todos serão locados, ao contrário do
que ocorreria se os veículos fossem comprados pela atual gestão municipal. Todavia,
há quem defenda a locação por entender que o município, deste modo, se
isentaria de toda despesa com a manutenção dos veículos, emplacamento e seguro.
DIÁRIA DE R$: 1,7 MIL REAIS
Outro fato que chama bastante
atenção é o valor da diária dos lotes I, que trata da planilha orçamentária do
transporte escolar variando entre R$: 341,88 e R$: 1.657,49. Já o Lote II,
referente à planilha orçamentária universitária, a diária estabelecida foi de
R$: 1.767,80, totalizando R$: 35.353,03 por mês e R$: 353.560,32.
É importante destacar que toda
essa despesa milionária para custeio do transporte escolar da rede municipal de
ensino de Inajá\PE ocorrerá através da:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236100222.039 - MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE - PETE (Caminho da Escola)
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1236100222.041 - MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE -PNATE
1236100232.047 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0- FUNDEB 30%
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA