06 dezembro 2022

TRANSPORTE ESCOLAR: Uma mina de dinheiro no sertão pernambucano.


Prefeitura de Inajá\PE estima gastar mais de R$: 05 MILHÕES DE REAIS com locação de ônibus escolares em 2023. Confira detalhes da licitação milionária aberta pela atual gestão municipal!

Por: Marcio Martins

A Prefeitura Municipal de Inajá no alto sertão de Pernambuco publicou através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Edição 3217 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco do dia 17\11\2022 um Aviso de Licitação, Processo Licitatório nº 005\2022-SME, Pregão Eletrônico nº 003\2022-SME, tendo como natureza do objeto a Locação de veículos de transporte coletivo com condutor, para realizar o transporte escolar de forma gratuita e regular dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino de Inajá\PE, residentes em localidades distantes da instituição de ensino. 

O valor máximo mensal estimado para o pagamento dos veículos a serem locados da empresa vencedora após a conclusão do processo licitatório é de R$: 543.805,38 (Quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), o que ao final do ano letivo que compreende 10 meses, cada mês com 20 dias letivos, num total de 200 dias letivos, esse valor pode chegar a R$: 5.438.053,80 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cinquenta e três reais e oitenta centavos), pouco mais de R$: 350 mil reais, a mais que os R$: 5.084.449,35 (Cinco milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) do termo de referência em anexo ao edital do certame, ao qual o Jornalista Marcio Martins teve acesso com exclusividade e que a partir deste momento passamos a detalhar: O Processo Licitatório foi aberto no dia 16\11\2022 as 16:40h, com início das proposta já para o dia seguinte em 17\11\2022 às 10h da manhã. Já a abertura das propostas ficou agendada exatamente para esta terça-feira 29\11\2022, data da publicação desta reportagem.




DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Edital; Garantir que o(s) veículo(s), bem como o(s) seu(s) condutor(es), atenda(m) a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), do CONTRAN, Denatran e Detran/PE; Observar rigorosamente os horários e rotas determinados pelo Município para cumprimento do calendário escolar, garantindo que os alunos estejam na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Arcar com todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive pagamentos relacionados a eventuais acidentes de trabalho e danos de qualquer espécie; Em conformidade com as especificações definidas pela Prefeitura de Inajá, permitir a instalação de dispositivo de rastreamento por satélite em toda a frota utilizada para prestar o serviço de transporte escolar objeto do presente Termo de Referência; Disponibilizar para a Secretaria de Educação livre acesso ao dispositivo de rastreamento instalado no veículo, de tal forma que a fiscalização do contrato e a empresa responsável possam efetuar manutenção e/ou ajustes, quando necessário; Manter o dispositivo de rastreamento em operação (ativo/ligado) durante todo o horário em que estiver executando o serviço de transporte escolar ou à disposição da Secretaria de Educação; Transportar os alunos devidamente sentados e com cinto de segurança; Atender aos requisitos de manutenção necessários para garantir a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte escolar mantendo em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito; Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que determinado veículo for imobilizado por problemas técnicos ou de segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes; Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum outro impedimento, deverá o Contratado providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação. Informar imediatamente à Secretaria de Educação eventuais alterações nas rotas estabelecidas, em virtude de impedimento de vias, restrição de acesso à localidades, entre outros; Prestar informações à Secretaria de Educação, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros; Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, bem como dos fiscais da Secretaria de Educação;  Submeter os veículos à vistoria, sempre que solicitado pela Contratante, ou nas datas periodicamente previstas na legislação pertinente; Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante, aos alunos ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço da Contratante; Manter os cintos de segurança em condições de uso e em quantidade compatível ao número de alunos transportados; Comunicar à Secretaria de Educação, por escrito, ocorrência de fatos relevantes que venham ocorrer no decorrer da execução do contrato, para que esta tome ciência e faça a intervenção necessária; Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro do veículo, condutor, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na legislação vigente; No caso de substituição de veículo ou condutor, comunicar imediatamente à Secretaria de Educação. 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados; Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei; Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual; Quando cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato, nos termos deste TR; Fornecer ao contratado todas as informações necessárias, inclusive mapas das rotas municipais, visando propiciar a perfeita execução dos serviços; Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada; Homologar possíveis ajustes nas rotas detalhadas no presente Termo de Referência; Garantir acessibilidade e segurança nas vias utilizadas pelo serviço de transporte escolar; Promover, por meio do(s) servidor(es) designado(s) pela Secretaria de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços; Demais ações necessárias à efetiva e eficaz prestação dos serviços, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração, considerados pertinentes de acordo com a legislação vigente. 

DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO 

A contratante exercerá a fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscal, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetuando avaliação periódica do serviço; Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual; Fiscal do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Inajá em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne à execução do objeto do contrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 10.024/19 respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 

POR QUE LOCAR AO INVÉS DE COMPRAR? 

Apresentadas as devidas obrigações entre as partes envolvidas, bem como se dará o processo de fiscalização do serviço, o fato a destacar sobre estas locações para o transporte escolar da rede municipal de ensino de Inajá\PE, diz respeito aos milhões que sairão dos cofres do município diretamente para o cofre de uma ou mais empresas privadas que se consagrarem vencedoras da licitação, sem que ao final do contrato reste um único veículos para o município, já que todos serão locados, ao contrário do que ocorreria se os veículos fossem comprados pela atual gestão municipal. Todavia, há quem defenda a locação por entender que o município, deste modo, se isentaria de toda despesa com a manutenção dos veículos, emplacamento e seguro.

DIÁRIA DE R$: 1,7 MIL REAIS 

Outro fato que chama bastante atenção é o valor da diária dos lotes I, que trata da planilha orçamentária do transporte escolar variando entre R$: 341,88 e R$: 1.657,49. Já o Lote II, referente à planilha orçamentária universitária, a diária estabelecida foi de R$: 1.767,80, totalizando R$: 35.353,03 por mês e R$: 353.560,32. 



FONTE DE RECURSOS 

É importante destacar que toda essa despesa milionária para custeio do transporte escolar da rede municipal de ensino de Inajá\PE ocorrerá através da: 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

12000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1236100222.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE - PETE (Caminho da Escola)

33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1236100222.041 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE -PNATE

1236100232.047 - MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0- FUNDEB 30%

33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA