18 dezembro 2022

Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Água Branca não apresenta nenhum Projeto de Lei desde 2019.

Por: Marcio Martins

Recentemente, um levantamento feito pelo Radar Nacional de Transparência Pública, maior repositório de informações sobre transparência pública do Brasil, colocou a Câmara Municipal de Vereadores de Água Branca, município do alto sertão de Alagoas no topo do ranking regional e entre as três câmaras mais transparentes do estado. Todavia, é importante destacar que apenas 27 das 102 Câmaras de Vereadores de Alagoas foram avaliadas, assim como apenas 03 dos 08 municípios do alto sertão do estado. Isso talvez explique o porquê um Portal de Transparência Pública de um Poder Legislativo onde a última atualização no quesito “LEGISLAÇÃO” ocorreu no ano de 2019, tenha sido “tão bem avaliada”.

A última atualização feita no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Água Branca\AL foi sobre a LEI Nº 721/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 que autoriza o Poder Executivo a realizar a filiação nas entidades de representação dos municípios e institui o Diário Oficial da AMA como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos. 


A falta de atualização do portal levanta dúvidas sobre o trabalho do legislativo aguabranquense, uma vez que se não há informações dos últimos três anos (2020, 2021 e 2022) sobre projetos de lei, requerimentos e portarias, por exemplo, isso significa que os vereadores simplesmente estariam indo para as sessões legislativas apenas para “cumprir tabela”, algo que dificilmente tenha ocorrido. Portanto, o mais provável, é que por motivos ainda desconhecidos, os responsáveis pela alimentação do portal, não tenham feito as atualizações necessárias ao longo do período. 

O QUE DIZ A CÂMARA 

E foi justamente em busca destas respostas, que em contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Água Branca, a falta de atualização do Portal no quesito em questão, ocorreu segundo a Ascom, por falha da equipe que cuida do sistema, mas, que, porém, deve ser corrigida nos próximos dias. 

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.