28 março 2022

“Vai tirar os nossos direitos? Esse sindicato quebra, o sangue dá na canela, mas a gente não aceita” – Diz Abdoral Alves presidente do SINSEPI na Tribuna da Câmara de Vereadores de Itaíba\PE.

 
Greve dos professores teve continuidade nesta segunda-feira (28) e continuará até que a prefeita respeite os direitos dos professores ou o sindicato seja oficialmente notificado da decisão judicial determinando o encerramento do movimento grevista. 

Nesta segunda-feira (28), os professores do município de Itaíba no agreste do estado de Pernambuco, deram continuidade à greve pelo reajuste de 33,24% do Piso Salarial Nacional do Magistério, 03 (três) dias após, (contado o final de semana), dos educadores itaibenses lotarem as dependências da Câmara Municipal de Vereadores. 

E foi no discurso do Presidente do SINSEPI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba Abdoral Alves, que os professores viram se agigantar um pequeno grande líder, pequeno no tamanho, mas gingante na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais. 

Ao fazer uso da Tribuna da Câmara, uma parte do seu acalorado e vibrante discurso, não passou em branco na mente do público presente, nem mesmo dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. Caminhando para o encerramento da sua fala, Abdoral fez a seguinte declaração com relação à continuidade da greve, à resistência e o desrespeito da Prefeita Regina Cunha para como os seus colegas professores, uma vez que a gestora, antes de ser prefeita, é professora de formação: “Vai tirar os nossos direitos? Esse sindicato quebra, o sangue dá na canela, mas a gente não aceita” desabafou. 

Início da fala do Presidente do SINSEPI Abdoral Alves [44:15 \ 1:22:55]

E assim, o movimento grevista iniciado em 21\03\2022 teve continuidade nesta segunda-feira (28), entrando em seu 6º dia letivo, e, continuará até que a prefeita respeite os direitos dos professores ou o sindicato seja oficialmente notificado da decisão judicial determinando o encerramento da greve. 

Vale destacar que a multa diária para o Sindicato em caso de descumprimento da Decisão Judicial que determinou o encerramento da greve é de R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais).