27 março 2022

Prefeito de Canapi descumpre pelo segundo mês consecutivo o pagamento do piso nacional do magistério e professores amargam em silêncio prejuízo de R$: 600 reais por mês.

Data Base (Junho) do novo PCCR\2018 da Educação do município não se aplica ao reajuste do piso nacional, pois fere a Legislação Federal (Lei nº 11.738\2008) que em seu Art.5º estabeleceu o mês de Janeiro para cumprimento do piso.

O prefeito do município de Canapi no alto sertão de Alagoas Vinicius Lima descumpriu pelo segundo mês consecutivo o pagamento do novo Piso Salarial Nacional do Magistério\2022, estabelecido em R$: 3.845,63 para 40 horas semanais. 

Acontece que, em Canapi apenas 10 (dez) professores lecionam 40h semanais, 01 (um) a metade dessa carga horária e o restante de toda rede municipal de ensino 25h, cujo piso proporcional é de R$: 2.403,51 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e um centavos), valor quase R$: 600 reais acima do que a Prefeitura de Canapi vem pagando a seus educadores cujo inicial da carreira (Magistério - Nível 1, letra “a”) ainda é relativo a 2019, estabelecido em R$: 1.805,40 (Mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos). 

Por todo exposto, em resumo, nenhum Professor canapiense com 25 horas de trabalho pode receber abaixo de R$: 2.403,51 mesmo sem graduação, o que não vem ocorrendo com pelo menos 20 professores da rede municipal de ensino, que mesmo com as mudanças de letras pelo tempo de carreira, ainda recebem bem abaixo do piso nacional. E ainda que recebessem equivalente e ou acima somado os ganhos da progressão de carreira por nível de formação e tempo de serviço, o reajuste do piso salarial nacional do professor deve ser dado no inicial da carreira com replicação automática em todas as faixas. 

Todavia, com a mudança da Data Base do município de Março para Junho no novo PCCR\2018 da Educação, a gestão do prefeito Vinicius Lima tem conseguido calar o sindicato e principalmente os professores, justificando que a prefeitura tem até o mês de Junho do corrente ano (2022) para apresentar uma proposta de reajuste para a categoria. O que é verdade, porém, não se aplica ao reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, visto que a Legislação Municipal viola a Legislação Federal (Lei nº 11.738\2008) que em seu Art.5º estabeleceu o mês de Janeiro para cumprimento do piso. E de acordo com a Constituição Federal, uma Lei Municipal não se sobrepõe a uma Lei Federal. 

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. 

Portanto, ainda que a Prefeitura esteja acobertada por está pagando acima do Piso Salarial Nacional a imensa maioria dos seus professores graças ao Plano de Cargos e Carreira que eleva o salário dos docentes por formação, qualificação e tempo de serviço, o mesmo não se pode afirmar com relação aos 20 professores acima mencionados que ainda no Nível 1 da carreira, porém, com no mínimo mais de 15 anos de carreira, continuam recebendo abaixo do valor mínimo determinado pela Lei Federal nº 11.738\2008. 

CONFIRA! 

SALÁRIO BASE 25H = 2.403,51

SALÁRIO PAGO EM JANEIRO E FEVEREIRO\2022: