Uma pergunta que não quer calar: Por qual motivo um gestor municipal temeria disponibilizar para acesso público a Folha de Pagamento do município que administra, sendo inclusive obrigado por lei a fazer isso?
É com essa pergunta que inicio esta matéria de hoje após a conclusão de uma pesquisa feita nos portais da transparência dos 08 (oito) municípios do alto sertão alagoano (Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho D’água do Casado, Pariconha e Piranhas) no quais pude constatar que apenas os municípios de Canapi e Mata Grande insistem em descumprir o que determina a Lei Federal nº 12.527\2011 - Lei de Acesso a Informação, mais conhecida por “Lei da Transparência”, que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas em vigor desde o dia 16 de Maio de 2012, responsável por criar mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
O descumprimento da lei pelos municípios acima citados ocorre justamente naquela que é a informação pública mais procurada pelos munícipes, principalmente pelos servidores públicos municipais, me refiro a FOLHA DE PAGAMENTO, na qual é possível encontrar a relação de funcionários temporários, comissionados, efetivos e concursados dos municípios, bem como seus respectivos cargos e salários. Informações essas disponíveis nos portais da transparência de todos os municípios do alto sertão a exceção dos municípios de Canapi e Mata Grande, conforme você mesmo pode constatar através dos prints abaixo e do link das páginas dos portais de todos os municípios aqui mencionados.
Por todo o exposto, a conclusão que faço, não poderia ser outra senão de que a FOLHA DE PAGAMENTO das prefeituras de Canapi e Mata Grande é uma verdadeira “CAIXA PRETA”, invisíveis aos olhos das Câmaras de Vereadores dos respectivos municípios e livres da fiscalização do Ministério Público Estadual.